Ministro rejeita proposta final para saque de aniversário do FGTS.

Após anunciar a possibilidade de acabar com o incêndio do aniversário do FGTS, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deu a volta por cima no dia seguinte. Em tuíte na rede social Twitter, ele escreveu que o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais vão ” discordar inteiramente ” sobre o método saque.

“Nossa preocupação é com a proteção dos empregados e futuros empregados em caso de demissão, bem como com a preservação de suas aposentadorias”, escreveu o ministro.

O ministro havia feito a primeira declaração sobre o possível fim do impasse do aniversário hoje (4 de abril ) em entrevista ao jornal O Globo. A própria assessoria de imprensa do ministério confirmou posteriormente a informação de que o governo pretendia acabar com a modalidade.

“A manutenção ou não do saque aniversariante do FGTS será objeto de longa discussão com o Conselho Curador do FGTS e centrais sindicais. Nossas principais preocupações são a proteção dos funcionários e futuros funcionários em caso de demissão e a preservação de sua pensão ”,disse o ministro no Twitter.

Desde que o saque-aniversário entrou em vigor, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram à opção e sacaram R $ 34 bilhões do FGTS. Anualmente, são retidos em média R$ 12 bilhões.

Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

Retiradas anuais

O funcionário tem a opção de sacar parte do salário de qualquer conta ativa ou inativa por meio do saque-aniversário a cada ano. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte. O dinheiro voltará para as contas do FGTS em nome do trabalhador caso não seja sacado antes do prazo.

No entanto, as comemorações do aniversário pedem cautela. De acordo com a regulamentação atual , o trabalhador que sacar uma parcela do FGTS a cada ano perderá o valor do depósito do empregador se for demitido sem justa causa. O pagamento de 40% da multa nestas circunstâncias ainda está em vigor.

O empregado tem a opção de sair da festa de aniversário a qualquer momento e voltar ao modo de pagamento tradicional, que só permite a retirada em circunstâncias especiais como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóvel. No entanto, há o desejo de inverter as modalidades.

O empregado ficará dois anos sem poder sacar dinheiro da conta do FGTS após voltar ao tradicional saque, mesmo em caso de demissão.

Se dispensado, apenas uma penalidade de 40% será aplicada.

Fonte: Agência Brasil

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